CÓDIGO DE ÉTICA

 

PREÂMBULO

A Brazil Vietnam Chamber compromete-se com o fortalecimento das relações comerciais, culturais e diplomáticas entre o Brasil e o Vietnã. Este Código de Ética tem como objetivo garantir que as ações e decisões de todos os membros e colaboradores da Câmara estejam alinhadas com os mais altos padrões de integridade, respeito e transparência, refletindo os valores da instituição e da sociedade em que operamos.

 

CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS E VALORES

Art. 1º - Integridade

Todos os membros e colaboradores da Câmara devem agir com honestidade, transparência e respeito. As ações da Câmara e seus representantes devem ser pautadas pela veracidade e compromisso com a verdade, em todos os momentos.

Art. 2º - Respeito à pluralidade

A Câmara reconhece e valoriza a pluralidade cultural, étnica, religiosa e de ideias. Todos os membros e colaboradores devem agir com respeito, dignidade e equidade, garantindo um ambiente harmonioso e livre de discriminação.

Art. 3º - Responsabilidade Social

A Câmara tem um compromisso com a responsabilidade social, promovendo ações que contribuam para o desenvolvimento sustentável e que beneficiem as comunidades, tanto no Brasil quanto no Vietnã.

Art. 4º - Confiança e Confidencialidade

Todos os membros e colaboradores da Câmara devem manter a confidencialidade das informações sensíveis compartilhadas, seja por clientes, parceiros ou outros membros. A confiança é a base de todas as relações comerciais e institucionais.

Art. 5º - Uso Responsável da Informação

Todos os membros e colaboradores devem tratar informações institucionais, comerciais e estratégicas com responsabilidade, garantindo sigilo quando necessário e evitando a disseminação de informações falsas ou imprecisas.

 

CAPÍTULO II - NORMAS DE CONDUTA

Art. 6º - Conflito de Interesses

Os membros e colaboradores da Câmara devem evitar situações onde seus interesses pessoais possam entrar em conflito com os interesses da Câmara ou de seus membros. Qualquer potencial conflito de interesse deve ser declarado prontamente à Presidência da Câmara para avaliação e, se necessário, mediação.

 Art. 7º - Compromisso com a Legalidade

Todos os membros e colaboradores devem cumprir as leis, regulamentos e normas locais e internacionais aplicáveis às suas atividades, tanto no Brasil quanto no Vietnã, garantindo que as ações da Câmara sejam conduzidas de acordo com os princípios legais.

Art. 8º - Relacionamentos com Terceiros

A Câmara não tolera qualquer forma de corrupção, suborno ou pagamento indevido a terceiros, seja em transações comerciais ou em interações com órgãos públicos. Todos os membros devem agir de maneira ética e transparente em todas as suas relações profissionais.

Art. 9º - Relacionamento com Entidades Públicas e Privadas

No relacionamento com autoridades, empresas e demais organizações, a Câmara e seus representantes devem observar princípios éticos, evitando qualquer prática que possa configurar favorecimento indevido, conflito de interesses ou corrupção.

Art. 10º - Zelo pelo Patrimônio da Câmara

Os membros e colaboradores da Câmara devem utilizar os recursos e bens da instituição de forma responsável, zelando por sua preservação e evitando desperdícios ou uso indevido.

Art. 11ºTransparência e Prestação de Contas

A Câmara deve atuar com total transparência na gestão de seus recursos, decisões e atividades. Informações relevantes devem ser disponibilizadas aos membros, e a prestação de contas será realizada periodicamente, conforme estabelecido no Regimento Interno.

Art. 12º - Zelo pela Imagem da Câmara

Os membros e colaboradores devem agir de forma ética e profissional em todas as interações e representações da Câmara, preservando sua reputação e credibilidade no Brasil, no Vietnã e em qualquer outro país onde atue.

 

CAPÍTULO III - RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL E COLETIVA

Art. 13º - Responsabilidade Individual

Cada membro e colaborador da Câmara é responsável por suas ações e decisões, sendo esperado que ajam com ética em todas as situações, refletindo os valores da Câmara.

Art. 14º - Responsabilidade Coletiva

É dever de todos zelar pela reputação da Câmara e promover um ambiente de trabalho saudável, inclusivo e colaborativo. A Câmara deve ser vista como uma organização que pratica o que prega e que está comprometida com a ética em todas as suas operações.

 

 CAPÍTULO IV - PROCEDIMENTOS EM CASO DE VIOLAÇÃO

Art. 15º - Denúncia de Violações

Qualquer violação a este Código de Ética deve ser imediatamente comunicada à Presidência da Câmara. A denúncia pode ser feita de forma anônima e será tratada com seriedade, sigilo e imparcialidade.

Art. 16º - Consequências da Violação

Em caso de violação comprovada deste Código, o membro ou colaborador poderá ser advertido, suspenso ou até mesmo expulso da Câmara, conforme a gravidade da infração. A decisão será tomada pela Assembleia Geral, após análise e parecer da Diretoria.

 

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17º - Revisão do Código

Este Código de Ética será revisado periodicamente para garantir sua relevância e adequação às mudanças no ambiente institucional e social. Alterações no Código só poderão ser feitas com aprovação da Assembleia Geral.

Art. 18º - Aceitação do Código

A adesão à Câmara implica na aceitação deste Código de Ética. Todos os membros e colaboradores devem cumprir as normas estabelecidas neste documento, reconhecendo sua validade e comprometendo-se a segui-las.